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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Ação indenizatória por ato ilícito.

Ataque de cachorro contra criança, em via pública.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória por ato ilícito. Ataque de cachorro contra criança, em via pública. Apelo do réu.
Cerceamento de defesa inocorrente. Prova do dano e do nexo causal. Culpa do proprietário presumida, Ilidível mediante culpa exclusiva da vítima ou força maior. Excludentes não caracterizadas. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos. Legitimidade da mãe da vítima para requerer danos morais reflexos. Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor. Valor das indenizações. Critérios para o arbitramento. Particularidades do caso concreto. Razoabilidade. Manutenção.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

Responsabilidade civil do Estado.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:27
A doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos

"Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através de seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre pena"
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 19:50
Juiz condena Estado por descumprimento de decisão
Governo de MT deverá pagar multa dirária por descumpriu com obrigação de fornecer comida especial a doente
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 17:18
Estado deve fornecer suplemento à família carente
A câmara julgadora considerou a indispensabilidade do fornecimento do produto, não obstante, determinou que a cada seis meses fosse apresentada recomendação médica pela manutenção do tratamento.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 15:56
Cabe ao juízo do domicílio do casal adotante julgar processos relacionados a adoção
Com a decisão, a Segunda Seção do STJ definiu que cabe ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude de julgar os processos referentes à adoção de um menino nascido em setembro de 2008.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2019 - 15:20
Justiça Restaurativa: conceito em definição

O presente resumo tem como objetivo principal abordar o conceito de Justiça Restaurativa, partindo da abordagem das demais formas de resolução de conflito mais conhecidas e utilizadas pela justiça: Justiça Retributiva e Justiça Distributiva.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 14:45
Lei nº 12.545, de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 14:36
Superior Tribunal de Justiça aprova Súmula que dispõe sobre estupro de vulnerável
O verbete foi aprovado pela Terceira Seção.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 15:03
Tribunal de Justiça decide que absolvição por falta de provas não gera dever de indenizar
Decisão em 2ª instância manteve improcedência da ação.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2014 - 13:45
Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
Ele cumprirá pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 12:40
Município deve fornecer vaga em creche particular para criança com autismo
Atestados médicos comprovam que a criança necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2011 - 15:43
Juiz de Altamira autoriza transfusão de sangue em criança em estado grave
Pai da criança se recusava a fazer o procedimento por questões religiosas
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2011 - 17:58
Juiz de Altamira autoriza transfusão de sangue em criança em estado grave
Pai da criança se recusava a fazer o procedimento por questões religiosas

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